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29 | II Série B - Número: 109 | 22 de Abril de 2009

Assunto: POUPAR EM EDUCAÇÃO PODE TRANSFORMAR-SE EM INVESTIMENTO NA IGNORÂNCIA Destinatário: Ministério da Educação A Comissão de Educação e Ciência teve conhecimento de uma carta endereçada ao Director Regional de Educação de Lisboa, relativa ao funcionamento da Escola Básica 2,3 Dr.
João das Regras - Lourinhã.
Denunciam alguns docentes que a Presidente da Comissão Instaladora da Instituição tomou medidas que lesam a liberdade pedagógica e cientifica do exercício da docência para além de porem em causa a saúde dos alunos, nomeadamente quando estes são obrigados a trabalhar com 50% da iluminação prevista para os respectivos espaços.
Considerando que ao Governo, através do Ministério da Educação, cabe a responsabilidade de garantir o cumprimento da legislação em vigor e a liberdade científica e pedagógica do exercício da docência, solícito, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação, que me informe das medidas tomadas após o conhecimento em Março de 2009, das restrições postas em prática pela Direcção da Escola.
Palácio de S. Bento, 22 de Abril de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2130/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República