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32 | II Série B - Número: 109 | 22 de Abril de 2009

Assunto: COM QUE MEDIDAS LEGAIS E DISCIPLINARES O MINISTÉRIO AMEAÇA OS DOCENTES Destinatário: Ministério da Educação Por lapso, lamentavelmente, o Ministério que V. Ex.a dirige não respondeu à 3.a questão que passo a transcrever; "Sendo públicas e denunciadas por muitos docentes as mais diversas práticas de pressão oficiais e oficiosas, a Senhora Ministra da Educação repetiu, em sede de Comissão, que os professores incumpridores serão objedo de medidas legais e disciplinares mas recusou qualquer explicitação dessas medidas" .
Nesse sentido, solicito novamente ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação que me informe do seguinte: - Quais as medidas legais e disciplinares de que são alvo os docentes que não entregarem os objectivos individuais e qual(is) o(s) diplomas(s) legais que sustentam essas acções? Palácio de S. Bento, 22 de Abril de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2132/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República