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67 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Assunto: Aplicação da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, que regulamenta os •" efeitos jurídicos da prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na Leis n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e n.º 21/2004, de 5 de Junho Destinatário: Ministério da Defesa Nacional A Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, veio regulamentar os efeitos jurídicos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e n.º 21/2004, de 5 de Junho.
Se a publicação desta lei era de há muito esperada pelos eventuais beneficiários das comunidades portuguesas, convém, no entanto, não esquecer que foram necessários quase quatro anos para a sua aprovação e que, no concreto, a legislação aprovada está longe de corresponder às expectativas criadas pelo Partido Socialista em sede de campanha eleitoral e mesmo de algumas promessas feitas por membros do Governo nos últimos anos.
As nossas comunidades, em particular os ex-combatentes emigrantes, sentem-se hoje defraudadas pois tinham expectativas que a aplicação desta lei viesse, pelo menos, esclarecer e resolver algumas situações.
Infelizmente, com quase quatro meses decorridos da sua publicação, reina uma total confusão no que se refere à interpretação da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, e à forma como são aplicados os benefícios, em particular a contagem de tempo de serviço militar, nos casos dos antigos combatentes residentes no estrangeiro.
Acresce que nenhum esclarecimento foi feito por parte dos Ministérios que tutelam esta matéria que permita aos antigos combatentes residentes no estrangeiro proceder

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2167/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República