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64 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

Assunto: Métodos de actuação da Polícia Marítima na fiscalização da pesca no Estuario do Tejo • • Destinatário: Ministério da Defesa Nacional • • Tomámos conhecimento de situações que terão vindo a ocorrer no Estuário do Tejo, mais concretamente em zonas próximas da Trafaria, durante acções de fiscalização e patrulhamento da Polícia Marítima relativamente à pesca da amêijoa.
Não estando em causa a evidente necessidade de fiscalizar a actividade e garantir o cumprimento da legalidade, o quadro de profunda preocupação e indignação que resulta de determinados casos concretos deve suscitar uma ponderação quanto às formas de actuação das autoridades marítimas no desempenho da sua missão.
Foi-nos transmitido que, em diversas situações, a Polícia Marítima recorreu a mergulhadores do seu efectivo, para acções que consistiriam simplesmente em identificar furtivamente pescadores em actividade ilegal e (sem qualquer sinalização prévia, continuando a actuar furtivamente) colocar-lhes bóias que, insuflando rapidamente, trazem em poucos segundos aqueles pescadores de profundidades superiores a 30 metros até à superfície.
Estas práticas, que foram testemunhadas por vários cidadãos no local, levantam graves preocupações, não só quanto ao seu carácter desproporcionado, mas desde logo quanto às consequências que resultam da descompressão súbita de quem é trazido à superfície inesperadamente e em poucos segundos, colocando aqueles pescadores em perigo de vida ou com sequelas, porvezes irrecuperáveis, para a sua saúde.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, o seguinte: 1 - Qual a informação que o Governo tem relativamente a estas situações relatadas? 2 - Que posição e que medidas tenciona o Governo assumir relativamente a esta prática e a estes métodos de actuação? Assembleia da República, 15 de Maio de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2426/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República