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63 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

Assunto: Funcionamento da segurança social em Santiago do Cacém para os pescadores da Costa de Caparica, Fonte da Telha e Trafaria

Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento da situação caricata em que se encontram os trabalhadores da pesca da Costa de Caparica, Fonte da Telha e Trafaria relativamente aos serviços da segurança social no distrito de Setúbal.
Ficámos a saber, aliás observando um ofício dos serviços da segurança social dirigido a um pescador da Costa de Caparica, relativo ao seu processo naquela entidade, que os serviços competentes, aos quais estes pescadores se devem dirigir, estão localizados na Rua 1.º de Maio em Santiago do Cacém! É para este serviço local que se ìndica ao pescador que deverá enviar a documentação necessária para a regularização do seu processo.
Trata-se no mínimo de uma opção insólita ao nível da organização dos serviços, mas com óbvios e significativos inconvenientes para os pescadores da Costa de Caparica, Fonte da Telha e Trafaria e eventualmente de muitos outros locais do distrito.
Numa altura em que o Governo se vangloria de avançar com processos de simplificação administrativa, governo electrónico, recurso às novas tecnologias, a segurança social manda um pescador da Costa de Caparica dirigir-se aos serviços de Santiago do Cacém.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d} do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte: 1 - Qual a razão que levou a esta opção da segurança social de incumbir o serviço local de Santiago do Cacém como serviço para o acompanhamento dos processos de um pescador da Costa de Caparica? 2 - Não será porventura possível à segurança social identificar uma alternativa que permita poupar aos trabalhadores este tipo de inconvenientes? Assembleia da República, 15 de Maio de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2425/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República