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6 | II Série B - Número: 131 | 2 de Junho de 2009

Assunto: Complemento militar a um ex-combatente Destinatário: Ministério da Defesa Nacional O Sr. Rui Manuel Perestrelo Rosendo Ferreira cumpriu o serviço militar entre 1966 e 1970 como cabo especialista nas Forças Armadas Portuguesas, tendo estado entre 1968 e 1970 em Moçambique. De acordo com a Lei n.º 9/2002, considera ser um direito seu receber um complemento militar ao abrigo da prestação de um serviço ao País enquanto combatente no Ultramar português.
No entanto, nunca fez descontos a não ser para a caixa de previdência da antiga Marconi, da qual foi funcionário. Julga, contudo, ser um direito seu enquanto ex-combatente de receber o referido complemento militar, pois se tal não suceder essa situação será vista como uma discriminação a todos aqueles que deram a vida pelas Forças Armadas Portuguesas num teatro de guerra marcante.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alinea e), da CRP, é direito dos Deputados requerer e obter do Ministério da Defesa Nacionai informações e elementos úteis para o esclarecimento destas questões; Nos termos do artigo 155..°, n.° 3, da CRP e do artigo 12.º, n.° 3, do Estatuto dos Deputados, o Ministério da Defesa Nacional tem o dever de cooperar com os Deputados, no sentido de melhor clarificar estas questões; Nos termos do artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, este requerimento é apresentado, por intermédio do Presidente da Assembleia da República, ao Ministério da Defesa Nacional, tendo este, nos termos do n.° 2 do mesmo artigo, o dever de responder.
Nestes termos, e porque o prazo regimental de resposta ao requerimento de 23 de Abril de 2009 foi ultrapassado, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS/Partido Popular abaixo assinados voltam a pedir esclarecimento sobre: 1 - O alcance da lei ao caso descrito; 2 - Que poderá fazer este ex-combatente para receber o dito complemento militar.

REQUERIMENTO N.º 205/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( )