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21 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

Assunto: Transferência de competências para os municípios em matéria de educação Destinatário: Ministério da Educação Em audiência concedida pelo PCP à Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, no passado dia 21-5-09 expuseram os dirigentes desta um vasto conjunto de pertinentes e inquietantes questões que, associadas ao conhecimento directo deste Grupo Parlamentar, adquirido através do contacto e visitas a escolas e agrupamentos escolares, vêm demonstrar e confirmar a instabilidade e confusão gerada nas escotas pela chamada política de «efectiva descentralização de competências» para os municípios em matéria de gestão de pessoal não docente das escolas básicas e da educação préescolar.
Na verdade, a efectiva descentralização de competências não é mais do que, como sublinha o próprio Governo no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, «contratuaíízar com os municípios a resolução de problemas e a redução das assimetrias que subsistem na prestação do serviço educativo».
O Governo promete mundos e fundos, desde amplas actividades de enriquecimento curricular até ao alargamento da escolaridade obrigatória e a universalidade do pré-escolar; teoriza modelos de funcionamento e define rácios e fórmulas irracionais que nada têm a ver com a realidade e que se aplicadas levariam a aberrações como as de uma escola com 1050 alunos ter o mesmo número de trabalhadores auxiliares que uma escola com 601; recorre à precariedade dos contratos a termo e aos programas ocupacionais pagos pelos centros de emprego para preencher milhares de lugares de funções permanentes, indispensáveis ao bom funcionamento das escolas e que há muito deviam constar dos mapas de pessoal por agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas (mapas concelhios) e consequentemente dos mapas distritais de vinculação, violando a legalidade e negando direitos fundamentais aos trabalhadores; não cumpre a Lei de Bases do Sistema Educativo, não cumpre a lei da autonomia dos estabelecimentos de educação e ensino, não cumpre a própria lei orgânica do Ministério, conflitua com a Constituição da República, incompatibiliza-se com os professores, com os alunos, com

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2497/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República