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22 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

os pais dos alunos, com os trabalhadores não docentes; lança o caos, a instabilidade e insegurança nas escolas e no sistema educativo e depois sacode a água do capote e transfere para os municípios os problemas que o Governo com todos os recursos à sua disposição não só não foi capaz de resolver como agravou por manifesta e reconhecida incompetência e por inaceitável economicismo.
Uma escola de qualidade não é compatível com as conflitual idades, incongruências e indefinições resultantes da trapalhada jurídica que o Ministério da Educação tem vindo a criar nem com o atirar para cima das autarquias os problemas que não só subsistem como se agravaram nos últimos quatro anos.
Se é verdade que não há escolas sem alunos e sem professores, é um facto incontornável que não há escola que funcione bem sem o indispensável corpo de pessoal não docente estável, qualificado e motivado e não usado como peças descartáveis como sucede há mais de duas décadas.
O Ministério da Educação não pode continuar a fugir às suas responsabilidades e continuar a deixar sem respostas claras e rigorosas muitas das questões e inquietações que têm vindo a ser colocadas pelos sindicatos representativos do pessoal não docente das escolas e, em particular, pela sua Federação, a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, como não pode transferir para as autarquias os problemas do pessoai não docente que a si e só a si cabe resolver.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, venho requerer ao Ministério da Educação resposta às
segiuntes perguntas: 1 - Vai o Governo aprovar, com a urgência que se impõe, os mapas de pessoal por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas (mapas concelhios), com a indispensável actualização dos mapas distritais de vinculação, com vista à integração de todos os trabalhadores não docentes em situação precária, no exercício de funções de natureza permanente dos serviços? Quando pensa fazê-lo? 2 - Quando vai o Governo abrir o processo de integração em todas as escolas da rede pública, dependentes do ME, de todos os trabalhadores não docentes que exercem funções permanentes em regime de trabalho precário como determina o artigo 14.º da Lei n.º 59/08, de 11 de Setembro? 3 - Quais os contratos de execução celebrados entre o ME e os respectivos municípios е ет que data foram publicados no Diário da República? 4 - Afirmando o Decreto-Lei п.º144/08 que «desenvolve a transferência de competências