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87 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes, legal e constitucionalmente consagrados; De acordo com a Constituição da República Portuguesa, as mulheres têm direito a especial protecção na gravidez e após o parto, pelo que o acto recorrido era claramente inconstitucional, violando o mais elementar de todos os direitos da maternidade.
6-А candidata alega que nunca obteve qualquer resposta da parte do Ministério. e que, há cerca de um mês, voltou a escrever requerendo um ponto de situação relativamente ao seu caso.
7 - Refere a candidata que lhe foi respondido que o seu assunto, conforme o Código do Procedimento Administrativo, tinha sido remetido ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Justiça.
8 - Já foi publicada em Diário da República a acta com os resultados do exame ao qual a candidata não pôde comparecer, na qual consta, em frente ao nome da candidata «Faltou».
9-А candidata afirma ter conhecimento que ainda não teve lugar o curso de formação que se seguirá para quem tivesse tido aproveitamento no concurso.
10 - O CDS-PP fica muito apreensivo perante casos de discriminação como o que acaba de relatar, e do qual remete em anexo os respectivos documentos comprovativos, e entende ser da maior gravidade que o Governo nada faça para os corrigir de imediato.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.° 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo assinados vêm por este meio requerer ao Ministério