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6 | II Série B - Número: 134 | 6 de Junho de 2009

contratação cíclica e oferta de escola possam concorrer os docentes profissionalizados em Português e/ou outra língua estrangeira com o diploma C2 do Instituto Cervantes (DELE) e os docentes licenciados em Português e/ou outra língua estrangeira com a variante de Espanhol na sua componente científica sem a profissionalização terminada. No entanto, no caso destes últimos, apenas poderão concorrer para o Grupo 350 com habilitação própria e nunca profissional.
Também o tempo de serviço desses docentes noutros grupos de recrutamento deverá ser contado em metade no que refere ao grupo 350 – Espanhol. Tal surge pela injustiça criada pelo Ministério da Educação ao conceder profissionalização automática (absolutamente requerida para todos os opositores ao concurso) aos docentes contemplados nos dois casos supra mencionados, que prejudicará não só os professores profissionalmente habilitados, como a educação dos alunos das escola públicas portuguesas.

Vila Nova de Poiares, 5 de Maio de 2009.
O primeiro subscritor, Marco André Loureiro Rodrigues.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2018 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 583/X (4.ª) APRESENTADA POR JOSÉ BRITO FARIA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE CAULINO EM VILA SECA E MILHAZES, NO MUNICÍPIO DE BARCELOS

CONTRA A EXPLORAÇÃO DE CAULINOS

Em defesa do Ambiente e das Populações

A concessão da exploração de caulino nas freguesias de Vila Seca e Mihazes constitui um grave atentado ao Ambiente, Património e Qualidade de Vida das populações, não só dessas duas freguesias, como de toda a área circunvizinha, a saber: Gilmonde, Fornelos, Faria, Vilar de Figos e Paradela, entre outras.
Esta concessão, para a qual nem as populações nem os seus legítimos representantes foram ouvidos, está fundamentada em falsos pressupostos e, a concretizar-se, teria impactos negativos insuportáveis e irreversíveis.
Estudos independentes demonstram que a exploração baseia-se em pressupostos falsos, porque não existe 20% de caulino como está escrito no plano de lavra, mas apenas 6%, o que prova que o que verdadeiramente está em causa são as "areias finas", inerte este que não é do domínio público concessionável.
Por outro lado, a área da concessão — quase 42 hectares – não foi, como devia ter sido, "objecto de um processo de Avaliação de Impacto Ambiental, com a gravidade acrescida dos terrenos se localizarem em RAN e REN, sem que para o efeito tenha ocorrido a correspondente desafectação, motivo que levou o próprio Ministério da Agricultura a embargar os trabalhos da empresa concessionária. Acresce que a concessão de atribuição para exploração de caulino foi suspensa em 2000, pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia da altura, aquando da consulta pública, devido à forte oposição das populações. Tão ou mais grave do que as questões formais, é o facto de a exploração de inertes na área prevista para a concessão colocar em causa a qualidade de vida, segurança e saúde das populações, a protecção de património cultural valioso, bem como a preservação da natureza e do meio ambiente, nomeadamente dos lençóis freáticos, entre outros. Acrescem ainda os impactos negativos sobre a EB2, situada a cerca de 100 metros da área da concessão, estabelecimento que acolhe alunos de 9 freguesias e tem uma comunidade educativa com cerca de 800 pessoas, e que já se manifestou contrária à exploração. Tendo em conta os impactos negativos irreparáveis em toda a área da exploração, o município de Barcelos – que sempre deu parecer negativo à concessão e