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7 | II Série B - Número: 134 | 6 de Junho de 2009

exploração, contestou a fundamentação da Concessionária, e avançou para as instâncias judiciais, colocando uma acção em Tribunal.
Em face do exposto, ao abrigo da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.° 6/93 de 10 de Março, e ainda o artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa para defesa dos interesses consagrados nos artigos 9.º, 24.º e 66.º da mesma Constituição, os abaixo-assinados (4667 assinaturas) vêm pelo presente meio solicitar à Assembleia da República que sejam tomadas as medidas necessárias para impedir este atentado ambiental, patrimonial e económico contra estas freguesias e contra o bem-estar, saúde e qualidade de vida das suas populações, revogando a atribuição da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes, publicada em Diário da República, em 12 de Setembro de 2007, 2.a Série, n.º 176.

Vila Seca, 2 de Maio de 2009.
O primeiro subscritor, José Brito Faria.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4667 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 584/X (4.ª) APRESENTADA PELA LIGA PORTUGUESA DE LUTA CONTRA O CANCRO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO LEGAL DO «DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DO CANCRO DO COLO DO ÚTERO»

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,

A Liga Portuguesa de Luta Contra о Cancro, com sede na Rua Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, aqui representada pelo seu Presidente, Dr. Vítor Veloso, vem, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei do Exercício do Direito da Petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, 15/2003 e 45/2007, na qualidade de promotora, fazer a entrega da petição anexa, solicitando que V. Ex.ª se digne a promover todos os procedimentos inerentes à respectiva apreciação pela Assembleia da República, nos termos legais.
Esta petição, que mobilizou cerca de 8002 cidadãos, tem como objectivo a criação legal do Dia Nacional de Prevenção do Cancro do Colo do Útero.
Ao propor a criação deste dia, a Liga tem por objectivo alertar a população em geral e as mulheres em particular para as consequências das doenças associadas ao Papilomavírus Humano (HPV), como o cancro do colo do útero, e despertar a sua atenção para a importância de consultar o médico regularmente, bem como de assumir hábitos de prevenção que podem, efectivamente, salvar vidas, como o rastreio regular e a vacinação. O cancro do colo do útero é a segunda causa de morte por cancro na Europa em mulheres entre os 15 e 44 anos. Só em Portugal morre uma mulher por dia com cancro do colo do útero e três novos casos são diagnosticados.
Esperamos, assim, que V. Ex.ª e o órgão de soberania a que preside considerem esta proposta, no sentido de corresponder às expectativas dos peticionários.

Lisboa, 28 de Maio de 2009.
O primeiro subscritor, Dr. Vítor Veloso (Presidente).

Nota: — Desta petição foram subscritores 8002 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.