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63 | II Série B - Número: 142 | 22 de Junho de 2009

EIA (Estudo de Impacte Ambiental), seja pela tomada de decisões políticas antes mesmo de qualquer EIA, seja, agora, pela omissão dos pareceres que não são coadunáveis com a decisão que o Governo quer tomar. Estes sucessivos atropelos à participação dos cidadãos e à dignificação dos processos de AIA merecem o mais veemente repudio.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente Pergunta, por forma a que o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Por que razão é omitido na DIA o parecer dado pelo PEV na consulta pública referida? 2. Que outros pareceres foram omitidos e porquê? 3. Confirma que todos os pareceres omitidos eram desfavoráveis à construção da barragem da Foz do Tua? 4. Não considera esse Ministério que este facto representa um profundo atentado à participação pública e de todos os que se interessam por este processo em concreto, por isso nele participaram activamente?
5. Quantos pareceres afinal foram dados, no âmbito da consulta pública do processo de AIA do projecto de barragem da Foz do Tua? Palácio de São Bento, de 12 de Junho 2009.