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35 | II Série B - Número: 151 | 2 de Julho de 2009

- Os operadores pagam ao Estado por cada aderente à banda larga, nos programas cinco euros.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no art.º 156.°, alinea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; O Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo-assinado, vem por este meio, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações responda ao que segue: 1- Confirma o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que a FCM efectua os "acertos de contas" dos programas e-escolinha, eescola, e-oportunidades e е-professores do Estado com as operadoras? 2- De que forma são efectuados esses pagamentos? 3- Quanto já pagaram até ao momento as operadoras ao Estado no âmbito desde acordo? 4- Quanto já foi pago pelas operadoras à empresa JP Sá Couto no âmbito do programa e-escolinha? 5- Qual é o actual montante da dívida da FCM às operadoras no âmbito do programa e-escolinhas? 6- Qual é o montante da dívida da FCM às operadoras no âmbito dos programas e-escola, e-oportunidades e e-professores? 7- Confirmam o valor de mais de 20 Milhões € de dívidas da FCM aos operadores? Qual é afinal o montante da dívida aos operadores?