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13 | II Série B - Número: 156 | 8 de Julho de 2009

6 - Para agravar a situação existem provas concretas como depósitos bancárias feitos da conta da Instituição para a conta bancária do presidente da direcção sem qualquer justificação.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; A Deputados do CDS-PP, abaixo assinada, vêm por este meio requerer ao Ministério da Saúde, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Tem conhecimento desta situação? 2 - Que medidas pretende tomar para resolver esta situação? Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2009