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25 | II Série B - Número: 156 | 8 de Julho de 2009

intermédio do Ministério da Cultura, deveria, também, já ter designado dois administradores para o CA do 2.o triénio, conforme estabelece o n.º 8 do mesmo artigo do referido decreto-lei.
Daqui se depreende que face a esta situação, o Museu do Douro encontra-se neste momento completamente paralisado, o que põe em sério risco a viabilização de todo o projecto museológico programado, perdendo-se milhões de euros de investimentos previstos e candidatados aos fundos comunitários, apenas por inexistência de um conselho de administração a funcionar na plenitude das suas competências, por omissão do Governo. Considerando o exposto:
Os Deputados signatários vêm perguntar ao Ministério da Cultura: Para quando prevê a nomeação dos dois administradores do CA que cabem ao Governo, por intermédio do Ministério da Cultura, de maneira a resolver a situação de impasse administrativo que de momento vive a Fundação do Museu do Douro, a qual prejudica o seu desempenho e impede a consecução dos objectivos para quais foi constituída e que são da maior importância para a região onde se insere? Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2009