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II SÉRIE-B — NÚMERO 162

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Referindo-se ao tipo de mecanismos aqui descritos que estão ao dispor do BP para levar a cabo a sua missão, o ex Vice-presidente do BP, Dr. António Marta disse que o regime geral das instituições de crédito está bem feito, tem lógica e, do ponto de vista abstracto, tem coerência. Mas, do ponto de vista concreto (…) o

Banco de Portugal tem «pequenos mísseis» e, a seguir ao «pequenos mísseis», tem «bombas atómicas». O

Banco de Portugal não se pode dar ao luxo de atirar uma «bomba atómica», sem ter um respaldo por trás.

No caso em apreço, é importante precisar factualmente aquilo que foi a actuação do BP, relativamente ao

BPN, durante o período 2001-2008. O Dr. António Marta (ex-Vice-Governador do Banco de Portugal) na sua audição a esta comissão refere: Ainda antes de 2001, logo em 1998, houve uma inspecção que detectou que o BPN tinha insuficiências de

organização complicadas. O controlo interno não funcionava, os dossiers de crédito não estavam

suficientemente preenchidos, havia crédito que era concedido em curto-circuito às regras estabelecidas no

controlo interno, havia falhas graves na informática. Por outro lado, havia excesso de participações em

empresas não financeiras. Ora, há limites em participações em empresas não financeiras, que são os

seguintes: nenhuma instituição de crédito pode deter mais de 25% do capital de uma empresa não financeira.

Estas insuficiências detectadas em 1998, segundo o Dr. António Marta, são reafirmadas na inspecção realizada em 2002, com o relatório n.º 4180/02 do Banco de Portugal, assinado a 2 de Dezembro de 2002. Deste relatório cumpre salientar:

A inspecção ao BPN – Banco Português de Negócios, que incidiu sobre a área de crédito, ―Exellence Assests Fund‖ e operações intragrupo, foi condicionada pela morosidade na prestação de informações,

algumas das quais estão disponibilizadas, outras divergentes das anteriormente facultadas, e

simultaneamente, pelo facto dos processos de crédito se encontrarem bastante incompletos.

No que diz respeito ao Crédito, o relatório de 2002 assinala que:

A gestão da actividade creditícia considera-se pouco prudente, atendendo a que crédito de elevado montante não evidência qualquer análise de risco do mutuário e/ou acompanhamento das garantias

recebidas e, em alguns casos, o crédito era aprovado directamente pela Administração sem parecer dos

órgãos intermédios de competência.

O sistema de controlo interno é considerado insuficiente, quer no que se refere aos normativos existentes quer nas práticas adoptadas, tendo sido detectadas falhas relevantes, nomeadamente na

concentração de riscos, verificando-se que o mapa de grandes riscos de 30/06/2002 não contemplava a

totalidade das facilidades e duas situações de Grande Risco.

A informação de gestão é também muito incipiente não permitindo uma avaliação do risco global da carteira de crédito.

A amostra de crédito revelou uma elevada exposição no sector imobiliário através do financiamento de empresas para compra de imóveis / participações em sociedades imobiliárias, alguns dos quais

posteriormente alienados, com mais-valias, a fundos geridos pelo BPN Imofundos.

As facilidades eram maioritariamente concedidas a sociedades detidas, directa ou indirectamente (através de Offshore), por accionistas da SLN SGPS, tendo-se verificado, também, a concessão de crédito

para aquisição de quotas da SLN Valor (accionista qualificado da SLN SGPS).

Da análise da amostra, constatou-se que vários mutuários se apresentavam muito dependentes de financiamentos do BPN e o facto de se tratarem de sociedades classificadas ―PE‖ (pequenas empresas),

alguma com capitais próprios negativos, de terem sido criadas pela Planfin (participada pelo Grupo SLN) ou

com órgãos sociais comuns À SLN (Responsabilimo, Starmoon, Brick and Sand, Olivimo, Imolugia,

Finalgarve) suscita a questão das relações destas sociedades imobiliárias com o Grupo SLN.

A SLN Imobiliária alienou as suas participações nas sociedades Urbinegócios e Responsabilimo a sociedades Offshore no final de 2000, ano em que a sociedade (actualmente denominada Sogipart) foi