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32 | II Série B - Número: 163 | 11 de Agosto de 2009

Assunto: Deslocação da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública A 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia serve as populações das freguesias mais a sul do concelho, isto é, as freguesias de Grijó, Olival, Pedroso, Perosinho, Sandim, S. Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo, É verdade que há muilo se vinha a exigir que as actuais instalações desta Repartição de Finanças - situadas nos Carvalhos, freguesia de Pedroso - fossem melhoradas para servir os muito milhares de contribuintes, as centenas de micro e pequenas empresas que residem ou têm sede na área geográfica daquelas nove freguesias do concelho de Gaia.
O que nunca se esperaria era que a solução encontrada pelo Governo fosse transferir a localização desta Repartição de Finanças para o extremo norte do concelho e para um local situado num centro comercial fronteiriço ao Rio Douro. Ou seja, o Governo, em vez de encontrar instalações numa zona bem servida de acessibilidades na zona sul do concelho, na área geográfica daquelas nove freguesias, opta por «recambiar» os contribuintes para mais de uma dezena de quilómetros para aceder à sua repartição de finanças.
Esta decisão é totalmente incompreensível e inaceitável. Era como se um contribuinte do Porto passasse a ter que se deslocar a uma Repartição de Finanças de Gaia ou como se uma empresa com sede em Lisboa tivesse que ir tratar dos seus problemas fiscais na cidade de Almada.
Face ao exposto, e tendo em conta as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3047/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República