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5 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

Todos nós nos devemos indignar perante os impropérios que foram dirigidos a pessoas que representam cargos institucionais e à própria Assembleia da República. Os autores devem ser identificados e deverão ser lavrados os respectivos autos criminais para que aqueles sejam chamados a justificarem estes seus actos perante os tribunais.
Nestes termos: Pergunta o Deputado abaixo assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, se os agentes de autoridade, que durante diversas horas estiveram presentes a observar os comportamentos dos aludidos manifestantes para garantirem a ordem pública, procederam (ou não) à identificação de alguns dos autores dos inúmeros e indecorosos insultos que foram dirigidos aos vários órgãos de soberania e aos seus representantes? Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2009