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50 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Assunto: Resposta ao Requerimento n.º 204/X (4.ª) - AC, de 27 de Maio de 2009 - Cópia do Parecer n.º 52/2007 da Procuradoria-Geral da República.
Na sequência do requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Senhor Ministro da Economia e da Inovação de enviar cópia do parecer n.º 52/2007 da ProcuradoriaGeral da República, que conclui, em síntese, e tendo por base o disposto na Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, que regula o Acesso a Documentos Administrativos (LADA), o seguinte: - A cláusula de confidencialidade ínsita no contrato de cessão de exploração da Rede de Pousadas de Portugal, celebrado entre o Estado Português e o Grupo Pestana, não é inválida; - O acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa por parte de terceiros depende de autorização escrita daquela ou da demonstração, pelo terceiro, do seu interesse directo, pessoal, legítimo e suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade, face ao direito de reserva sobre informação que possa configurar “segredo de empresa” .
GABINETE DO MINISTRO