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78 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares

Ofº nº5554/MAP – 22 Julho 09 ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 3104/X (4.ª) – DOS SENHORES DEPUTADOS HONÓRIO NOVO E JORGE MACHADO (PCP) - Interpretação gestual na RTP Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, e tendo em vista dar resposta à Pergunta supra identificada, encarrega-me o Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares de prestar os seguintes esclarecimentos relativamente às questões colocadas: 1. No que se refere à primeira questão levantada na Pergunta acima referenciada a resposta é positiva. Foi aliás nesse sentido que se incorporou na proposta de lei do Governo que originou a actual Lei da Televisão uma norma que responde a essa preocupação. A alínea j) do n.º 2 do seu artigo 51.º, relativo às obrigações específicas da concessionária do serviço público de televisão, estabelece que incumbe à concessionária “Garantir a possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio da língua gestual, à áudio-descrição ou a outras técnicas que se revelem adequadas, assim como emitir programação especificamente direccionada para esse segmento do público, de acordo com a calendarização definida no plano plurianual referido no n.º 3 do artigo 34.º, a qual tem em conta as especiais responsabilidades de serviço público, previstas no âmbito do respectivo contrato de concessão”.