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22 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados1, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS-Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Justiça, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: Quando prevê que seja apresentado à Assembleia da República o relatório da auditoria ao sistema CITIUS? Palácio de São Bento, 27 de Julho de 2009.
Deputado(a)s: (Nuno Magalhães) 1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/93, de 18 de Agosto.