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18 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Também a remuneração contratualizada que se alterou de 11% para 14% entre o memorando de entendimento e o contrato final que classifica de «objectivamente desproporcionada», acrescentando que «a oportunidade da celebração deste contrato, face à conjuntura económica e financeira (...) é objectivamente questionável».
Às críticas do Tribunal de Contas somam-se, aliás, às da controladora financeira do Ministério das Obras Públicas - às quais alude -, e que respondia igualmente perante o Ministro de Estado e das Finanças, exactamente com a missão de «reforçar o controlo interno das finanças públicas», que salientava o «acréscimo de risco assumido pelo Estado previsto e alertado».
Como agravante refira-se o facto de o Estado português ter já sido criticado pelo mesmo Tribunal de Contas a propósito da atitude pouco prudente na celebração e gestão de parcerias público-privadas, matéria na qual se teria comportado «como um anjinho».
Perante as interrogações e porque a aguardada resposta nunca chegou, o(s) Deputado{s) abaixo assinado(s), do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vem (vêm) requerer a V. Ex.ª se digne solicitar ao Governo, através do Ministério da Economia e da Inovação, e ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.º da Constituição Portuguesa e da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, resposta à fundamental questão já antes colocada e que agora se repete: Que razões de ordem política e/ou económica justificaram a decisão do Governo de proceder à renegociação do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores de Alcântara ao invés de optar pelo lançamento de um concurso público internacional que permitiria a diversas entidades privadas pudessem concorrer? Palácio de São Bento, 23 de Juiho de 2009