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19 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: IMI - Revisão do Zonamento e dos Coeficientes de Localização Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Várias organizações empresariais, sindicais e autarquias locais do distrito de Leiria, por diversas ocasiões, têm reclamado a urgência de publicação da revisão dos zonamentos e da alteração dos coeficientes de localização relativos à habitação e comércio, factores essenciais para a determinação do valor patrimonial dos imóveis, por imposição do novo regime de avaiiação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Janeiro, que procedeu à reforma da tributação do património, Com efeito, o actual valor patrimonial dos imóveis, em resultado deste novo regime de avaliação é, na sua esmagadora maioria dos casos, comprovadamente superior a 85% dos valores de mercado, contrariando o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), resultado de uma errada delimitação dos zonamentos e dos valores elevados fixados para os correspondentes coeficientes de localização.
Nos termos do n.º 1 artigo 62.º do citado diploma, compete à Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), organismo tutelado pelo Governo, propor trienalmente, até 31 de Outubro, o zonamento e respectivos coeficientes de localização, com base em propostas dos peritos locais e regionais, para vigorarem nos três anos seguintes em cada município.
No cumprimento dessa determinação legal, e tendo consciência da existência de erros graves na definição dos coeficientes de localização e vários desajustamentos no que respeita aos pressupostos de definição de zonas homogéneas, decorrentes dos valores aprovados em 2004, respectivamente peias Portarias n.os 982/2004, de 4/08, e 1426/2004, de 25/11, a !arga maioria dos municípios do País e também da região de Leiria já aprovaram novos valores no decurso dos anos transactos de 2006 e 2007.
Já estamos em Julho de 2009, o novo regime de avaliações entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2003, a legislação impõe uma revisão por triénio, passaram mais de cinco anos e nada acontece neste domínio. REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 3737/X (4.ª)