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4 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS-Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Administração Interna, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Confirma a existência do aumento de ocorrências criminosas, desta natureza, naquela região do País? b) Em caso afirmativo, qual o total de ocorrências que se verificaram nos últimos 30 dias? c) Que medidas pretende tomar para prevenir a ocorrência de mais crimes? d) Qual a rácio agente de força de segurança/habitante nos distritos de Beja e de Évora? Palácio de São Bento, 22 de Julho de 2009