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41 | II Série B - Número: 212 | 7 de Outubro de 2009

Assunto: Recolha de cadáveres animais nas Estradas Nacionais Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações No âmbito de um requerimento parlamentar de minha autoria apresentado enquanto relator de uma petição, solicitei a inúmeras autarquias um conjunto de informações, onde ente outras, sobre se as mesmas respondiam com eficácia aos pedidos dos seus munícipes para recolher cadáveres de animais que tenham sido atropelados nas estradas municipais. A generalidade dos municípios indagados respondeu afirmativamente, alegando bastar, para tanto, que um qualquer cidadão comunicasse essa ocorrência ao respectivo departamento municipal. Nesse caso, o ou os cadáveres seriam posteriormente recolhidos.
Infelizmente, é comum verificar a existência de cadáveres de animais nas estradas nacionais, nomeadamente cães e gatos, mas também de alguns animais silvestres, sem que exista a preocupação da sua remoção. Quando ficam no eixo viário acaba por ser a frequência da passagem do tráfego que se encarrega de "remover " esses cadáveres. Já quando os cadáveres ficam na berma, ou são lentamente consumidos por algum animal necròfago, ou ficam meses à espera que o sol, a chuva e o vento se responsabilizem pela sua lenta remoção.
Este triste "espectáculo" de ver os animais a decompor-se lentamente numa berma de uma estrada nacional indigna muitos cidadãos e transmite aos turistas uma imagem que não me parece a mais adequada, sobretudo para um país que depende em muito das receitas provenientes da actividade turística.
Acresce outra particularidade que não se pode considerar de somenos importância e que se relaciona com as questões de saúde pública. Qualquer cidadão que é detentor de um animal após a sua morte, este deve ser enterrado ou, no caso de tal ser impossível, deve o mesmo ser entregue a empresas especializadas para ao mesmo cadáver lhe ser dado o fim que se entenda como o mais adequado.
A recolha de cadáveres de animais mortos nas estradas nacionais poderia, por isso, ser Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 4075/X (4.ª)