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3 | II Série B - Número: 019 | 10 de Dezembro de 2009

Com efeito, atento o número de computadores distribuídos, não oferece dúvida de que a despesa inerente à sua aquisição ultrapassa largamente os limites máximos legalmente definidos para a dispensa de concurso público.
Refira-se, aliás, que as dúvidas que os procedimentos adoptados pelo Governo a este respeito suscitam, constam, também, das conclusões preliminares do relatório do Comissário Europeu Charlie McCreevy, titular da pasta do Mercado Interno e Serviços.
Se o que acaba de se referir sempre se aplicaria à contratação pública, stricto sensu, o mesmo se poderá sustentar relativamente à obrigatoriedade de cumprimento dessas imposições legais no caso de financiamentos com fundos públicos.
Para este entendimento concorre, aliás, o próprio comunicado conjunto do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e das três operadoras móveis instituidoras da FCM, de 1 de Julho de 2009, quando reconhece que "A natureza jurídica de fundação de direito privado não dispensa a aplicação do Código dos Contratos Públicos e, consequentemente, as regras de contratação pública, na medida em que a FCM é considerada entidade adjudicante, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), daquele Código, uma vez que esta se encontra sujeita ao controlo de gestão por parte do Estado Português, qualificando-se, por esta razão, como organismo de direito público‖.
Acontece que, sem prejuízo do comunicado que se acabou de referir, o Governo, ao longo dos últimos meses, ora tem invocado a condição de fundação privada da FCM – quando se trata de justificar a não obrigação de realização de concurso público nas aquisições realizadas –, ora tem declarado que é o Estado que gere a FCM – para provar que os fundos públicos não estão entregues à gestão de privados.
Esta argumentação dúplice só acentua as dúvidas que, sobre a transparência de todo este processo, perpassam na sociedade portuguesa.
De facto, os adquirentes dos computadores Magalhães poderão ser formalmente operadores privados, mas a aquisição desses equipamentos é necessariamente efectuada a uma só empresa – a JP Sá Couto –, indicada pelo Estado, que definiu as características técnicas dos computadores, as quais são coincidentes com as dos fabricados por essa mesma empresa.
Além disso, mal se compreende que uma fundação de direito privado seja, de facto, efectivamente controlada pelo Governo, em particular no que concerne à respectiva direcção, gestão e funcionamento.
Quem o assume foi o próprio Governo quando, no ponto 5.º de um Comunicado do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 24 de Junho de 2009, referiu que "O Estado Português é responsável pela gestão da Fundação, designando, através do Conselho Geral, a totalidade dos membros do Conselho de Administração, disponibilizando instalações para o seu funcionamento e atribuindo verbas para cumprimento das obrigações de acção social assumidas pelo Estado no Programa e escola‖.
Neste contexto, já na passada Legislatura o Grupo Parlamentar do PSD não deixou de exercer as suas prerrogativas na fiscalização do Governo a propósito do caso da Fundação para as Comunicações Móveis, apesar das dificuldades então criadas pela anterior maioria socialista.
Importa realçar, aliás, que o anterior Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações afirmou na Assembleia da República, a 7 de Julho de 2009, que, até ao final desse mês, seriam divulgadas as contas da FCM, sendo certo que tal apenas sucedeu quatro meses depois do prometido.
Com efeito, o Relatório & Contas 2008, da FCM – Fundação para as Comunicações Móveis, apenas foi divulgado no sítio dessa entidade no final do passado mês de Novembro, não tendo о documento referido permitido pôr termo às dúvidas que se colocam sobre a justificação da existência daquela entidade e sobre o seu próprio modo de funcionamento.
Desde logo, não se vislumbra uma razão válida, do ponto de vista do respeito pelos princípios da legalidade e transparência administrativas, para que o Estado tenha criado uma entidade formalmente privada mas sob a sua direcção efectiva, a fim de desenvolver uma actividade que também ao Estado cumpriria prosseguir.