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5 | II Série B - Número: 019 | 10 de Dezembro de 2009

envolvidos nestas iniciativas, a sua legalidade, bem como o apuramento de responsabilidades que couberem no caso de violação de normas legais.
Importa, pois, que a Assembleia da República exerça cabalmente as suas competências no domínio da fiscalização política da actuação do Governo e, bem assim, assuma o papel que lhe cabe na defesa dos princípios da prossecução do interesse público e da transparência.
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD vem requerer a Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, republicada após a sua segunda alteração introduzida pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, a constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apreciar os actos do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis e ao Fundo para a Sociedade de Informação, de acordo com o objecto e fundamentos a seguir explicitados.
A Comissão Parlamentar de Inquérito tem por objecto, designadamente: 1. Apurar a forma como têm sido geridos os fundos públicos atribuídos à FCM – Fundação para as Comunicações Móveis, e ao Fundo para a Sociedade de Informação, incluindo as verbas resultantes de contrapartidas pelas licenças atribuídas aos telemóveis de 3.a geração; 2. Identificar todas as pessoas públicas ou privadas, singulares ou colectivas, que tenham sido, directa ou indirectamente, a qualquer título, objecto de financiamento ou que tenham recebido pagamentos da FCM; 3. Identificar as entidades, integradas ou exteriores ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre as quais tenha recaído o acompanhamento e fiscalização dos actos praticados pela FCM ou pelo Fundo para a Sociedade de Informação, bem como o respectivo acompanhamento e controlo orçamental е о destino dado às informações recolhidas; 4. Verificar o cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de contratação, por parte da FCM ou no âmbito dos projectos definidos e promovidos pelo Estado Português e por ela, directa ou indirectamente, geridos, financiados, subsidiados ou acompanhados; 5. Conhecer a justificação apresentada pelo Governo Português à Comissão Europeia, na decorrência da suspeita de incumprimento da legislação comunitária da concorrência, no âmbito dos procedimentos de aquisição de computadores Magalhães por ajuste directo; 6. Apurar se a escolha da natureza jurídica da FCM foi determinada ou não pelo objectivo de contornar a obrigatoriedade de observar procedimentos de consulta e concurso públicos prévios à adjudicação da aquisição de hardware e software; 7. Verificar a eventual existência de uma situação de monopólio na produção e fornecimento de computadores Magalhães pela empresa JP Sá Couto e, em caso afirmativo, apurar o fundamento de tal facto; 8. Avaliar em que grau os procedimentos seguidos pelo Estado Português foram de total transparência no que se refere à FCM e, designadamente, no âmbito do Programa e.escola e da Iniciativa e.escolinha; 9. Confirmar se as obrigações assumidas pelo Governo perante os operadores privados, através da intervenção na FCM, foram ou têm vindo a ser cumpridas.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 2009.
Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Jorge Costa — Pedro Duarte.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.