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104 | II Série B - Número: 027 | 30 de Dezembro de 2009

Assim, vai a empresa ser sancionada em conformidade com o enquadramento legal da(s) infracções detectadas, aguardando a ACT apenas a remessa de documentação solicitada à Segurança Social para o efeito.
Acresce referir que o Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes tem estado a dar apoio aos trabalhadores despedidos relativamente à reclamação judicial dos créditos salariais e dos emergentes do despedimento colectivo.