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78 | II Série B - Número: 039 | 18 de Janeiro de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

Como se enunciava no Despacho nº 9917/2007, de 20 de Abril de 2007, do
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional “ … Estudos desenvolvidos nos últimos anos identificam uma situação
de potencial escassez de água na região, com o eventual esgotamento de alguns
aquíferos, o que aponta para que a barragem do Crato possa ganhar relevância
no que se refere ao abastecimento de água às populações da região.
Efectivamente, projecções de consumos realizados no âmbito da empresa Águas
do Norte Alentejano referem que os volumes de água disponíveis das barragens
da Póvoa e Meadas e da Apartadura poderão ser insuficientes para garantir o
abastecimento de água aos concelhos servidos por aquela empresa, estimandose que venha a ser necessária uma reserva suplementar de cerca de 15 hm3.
Deste modo, a construção da barragem do Crato poderá efectivamente revelar-se
como uma alternativa ou como um complemento para a captação de água para
abastecimento público. “
Determinava-se por estes motivos que : “ 1 – Que o Instituto da Água ( INAG )
retome os estudos preliminares necessários para avaliar a viabilidade da
barragem do Crato, (…) e o estudo do modelo de financiamento e gestão do
empreendimento.
2 – O desenvolvimento destes trabalhos será feito em articulação estreita com a
Águas de Portugal ( AdP ) e com o sector agricultura.
3 – Para além do abastecimento público e da rega, deve o INAG ter em conta
outros utilizadores potencialmente interessados, designadamente nas áreas do
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Avaliação da viabilidade da Barragem do Crato
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
2010-01-14
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