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2 | II Série B - Número: 042 | 21 de Janeiro de 2010

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.O 2/XI (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRAPARTIDAS

1. Os programas de contrapartidas militares foram definidos a partir dos anos 70, quando o Estado passou a receber compensações pela cedência da Base das Lajes/Açores aos EUA. Mas foi só em 1999 que foi criada por lei a Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC), para responder às reclamações dos industriais contra o não cumprimento das contrapartidas negociadas no quadro de contratos de aquisição de material militar.
Aí se estipulava que “as contrapartidas para as empresas portuguesas não podem ser inferiores ao valor dos contratos de venda do material de guerra”.
Verifica-se actualmente que os contratos de contrapartidas têm taxas de execução sem paralelo na administração pública. Com efeito, dos contratos actualmente em vigor, no valor de 2956 milhões de Euros, as taxas de execução são inferiores a 30%. Apenas 800 milhões, dos quase 3000 milhões de euros contratualizados, estão a ser cumpridos.
Estes programas de contrapartidas têm-se revelado ainda de difícil fiscalização, o que não favorece o escrutínio sobre negócios tão vultuosos para o Orçamento do Estado. Ao que acresce que não só a Comissão Permanente de Contrapartidas nunca possuiu objectivos claros, como nem sequer tem uma estrutura permanente ou meios humanos ou financeiros próprios.
2. No que concerne às aquisições de equipamentos militares, constata-se a existência de diversos contratos de aquisição de material de guerra no valor de 2956 milhões de euros, alguns dos quais sem concurso público e de clausulado não publicitado, tendo-se ainda verificado diversas derrapagens de preços.
No caso dos submarinos, essa derrapagem foi de mais de 63,6 milhões de euros.
Em alguns casos, os programas de contrapartidas estão quase inteiramente por realizar. No contrato para a aquisição de torpedos o cumprimento do respectivo programa de contrapartidas é de zero por cento. No caso do Avião C295, a taxa de execução era de 1,1%.
Quanto às condições de manutenção dos helicópteros EH 101, verifica-se a existência de contratos relativos à reparação do equipamento assinados separada e posteriormente aos contratos de aquisição dos equipamentos, que incluem cláusulas que agravam substancialmente as condições de compra previamente acordadas em benefício das empresas vendedoras.
No que concerne às contrapartidas propriamente ditas, o único programa que regista cumprimento satisfatório tem sido o dos F16. Todos os outros registaram impasses, incumprimentos contratuais e arrastamento das negociações.
3. O incumprimento das contrapartidas pode significar actualmente uma quebra contratual de 2,2 mil milhões de euros por parte das empresas fornecedoras de tecnologia e equipamento militar. É precisamente esse valor que a indústria nacional deixou de auferir, um montante que afecta o crescimento da economia nacional e que tem graves repercussões para o erário público, ultrapassando 1 % do PIB.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, considera existirem fundamentos bastantes para a constituição de uma comissão de inquérito que permita esclarecer a situação relativa às contrapartidas no processo de aquisições de equipamentos militares e, nomeadamente, a forma como o dinheiro público está a ser gerido, bem como o cumprimento da legislação nacional e europeia em matéria de concorrência.
É importante que a Assembleia da República exerça eficazmente as suas competências no domínio da fiscalização política da actuação do Governo e, bem assim, assuma o papel que lhe cabe na defesa dos princípios da prossecução do interesse público, da igualdade e da transparência.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vem requerer a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, republicada após a segunda alteração introduzida pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, a constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apreciar da responsabilidade do Estado em relação ao