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76 | II Série B - Número: 045 | 27 de Janeiro de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

Em resposta a uma pergunta escrita do Deputado Bernardino Soares (PCP),
formulada em Abril de 2008, acerca dos prejuízos causados pela passagem de
um tornado nos concelhos de Santarém, Alcanena e Torres Novas, o Governo
anunciou ter aprovado em Conselho de Ministros, em 17 de Abril de 2008, um
Decreto-Lei de criação de uma conta de emergência destinada a fazer frente a
situações declaradas como de catástrofe ou calamidade.
Essa conta de emergência visa suportar despesas com a reconstrução e
reparação de habitações, com unidades de exploração económica e com a
cobertura de outras necessidades sociais prementes, que sejam consequência
directa dessas situações.
O referido Decreto-Lei foi publicado em 1 de Julho de 2008 (Decreto-Lei n.º
112/2008) sendo a respectiva produção de efeitos reportada a 1 de Janeiro de
2008.
Acontece porém que, segundo foi noticiado, na presente data (Janeiro de 2010),
nenhuma das entidades afectadas pelo tornado de Abril de 2008, que passou
pelos concelhos de Santarém, Alcanena e Torres Novas, recebeu qualquer
compensação ao abrigo dessa conta de emergência.
Todas as entidades responsáveis ouvidas pela comunicação social sobre este
assunto encontraram justificações de ordem organizativa ou burocrática para este
facto. Porém, não há justificações que possam explicar que um diploma criado
para acorrer a situações de emergência esteja por aplicar, na prática, mais de 20
meses passados sobre a situação de emergência que lhe esteve na origem.
X 976
Compensação pelos prejuízos causados pela passagem de um
tornado em Abril de 2008 nos concelhos de Santarém, Alcanena
e Torres Novas
Ministério da Administração Interna
2010-01-21
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