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2 | II Série B - Número: 048 | 30 de Janeiro de 2010

PETIÇÃO N.º 12/XI (1.ª) APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 126/2009, DE 27 DE MAIO, NO SENTIDO DE QUE OS ENCARGOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE QUALIFICAÇÃO INICIAL E DA FORMAÇÃO CONTÍNUA NÃO SEJAM DA RESPONSABILIDADE DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, O STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, com sede na Rua D. Luís I, n.º 20 F – 1249-126 Lisboa, a FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações, com sede na Avenida António José de Almeida, n.º 22 – Lisboa, e os trabalhadores abaixo assinados, motoristas profissionais, a) Tendo tomado conhecimento do conteúdo do Decreto-Lei п .º 126/2009, de 27 de Maio, relativo à qualificação inicial e à formação contínua de motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias, b) Tendo em atenção o modo como foi aplicada legislação análoga a outros trabalhadores do sector de transportes rodoviários e as consequências daí resultantes, Vêm manifestar a sua preocupação e exigir a alteração destas medidas que lhes impõem novos encargos e põem em causa os seus postos de trabalho.
Os trabalhadores nada têm a opor à instituição de um sistema de formação susceptível de contribuir para a melhoria da segurança no trabalho e da segurança rodoviária, para uma maior eficiência no transporte e para uma maior dignificação da sua profissão. Pelo contrário.
Mas não aceitam que a organização e execução deste novo sistema sejam levadas a cabo sem a participação das organizações representativas dos trabalhadores, tendo em vista a adequação do conteúdo dos programas e do grau de exigência dos testes de aptidão aos actuais níveis de conhecimento dos profissionais do sector. Este novo sistema não pode constituir um pretexto para pôr em causa o direito ao trabalho.
Nem podem aceitar – e não aceitam – que a aquisição de novos conhecimentos e aptidões destinados, fundamentalmente, à defesa do interesse público e à melhoria da eficiência de uma actividade económica, venha a impor novos encargos para os trabalhadores ou a sacrificar ainda mais os seus tempos de lazer.
Por isso, os trabalhadores, 1 – Exigem a alteração do respectivo diploma, no sentido de que o mesmo preveja que as acções de formação decorram no período normal de trabalho e que os encargos com a participação nas mesmas e com a obtenção dos certificados de aptidão não sejam por si suportados.
2 – Requerem que esse órgão de soberania tome as medidas adequadas à correcção desta situação, gravemente lesiva dos direitos e legítimas expectativas dos trabalhadores, designadamente: a) Que, de harmonia com o disposto no artigo 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, se digne tomar as necessárias medidas tendentes à apreciação desta petição, inclusive através do Plenário, considerando-se que a mesma preenche todos os requisitos para o efeito exigidos; b) Que, consequentemente, essa Assembleia da República accione todos os mecanismos legalmente ao seu dispor, em ordem a que, eficaz e urgentemente, se proceda à necessária alteração do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, e desta forma se faça justiça para com estes trabalhadores.
É o que requerem a V. Ex.ª, na expectativa de que esse Órgão de Soberania tome as medidas legislativas adequadas ao cumprimento da lei e à administração da justiça a que os signatários aspiram.

Os primeiros subscritores: Pela Direcção Nacional do STAL, Francisco José dos Santos Braz, Presidente Pela Direcção da FECTRANS, Amável José Alves, Coordenador

Nota: — Desta petição foram subscritores 5986 cidadãos.

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