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3 | II Série B - Número: 048 | 30 de Janeiro de 2010

PETIÇÃO N.º 13/XI (1.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA - ASPP/PSP, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO APLICAÇÃO À POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO, E PELA APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA REFERENTE AO REGIME DE VINCULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARREIRAS, HIGIENE E SEGURANÇA E HORÁRIO DE TRABALHO AOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA

Excelência, A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia – ASPP/PSP – tem a subida honra de saudar Vossa Excelência e toma a liberdade de rogar se digne submeter ao Plenário da Assembleia da República, em termos de iniciativa de lei ao abrigo do artigo 167.º da Constituição, a petição de 5500 (cinco mil quinhentos) cidadãos eleitores no tocante à cessação de aplicação da Lei n.º 12-A/2008 à PSP e pela aprovação de legislação específica referente ao regime de vinculação, remuneração, carreiras, higiene e segurança e horário de trabalho aos Profissionais da Polícia.
A Lei n.º 12-A/2008 veio estabelecer os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas, estendendo-se a sua aplicação aos Profissionais de Polícia.
Não considerar, no acervo legislativo, a diferença e desigualdade das exigências de esforço, de entrega ou mesmo o carácter de permanência ao serviço, será instituir a indiferença e desrespeito por todos aqueles que, ininterruptamente, servem a sociedade com o risco da própria vida, em situações limite e de extremo desgaste, físico e psicológico. É esquecer que existem Profissionais, em funções públicas, que prestam serviços envoltos em situações de conflito, tensão e violência permanente, cujo sucesso depende não só da sua boa forma física e psicológica, formação contínua e permanente, como do equilíbrio e saúde organizacional e de equipa em que se encontram inseridos.
A Lei n.º 12-A/2008 não respeita a diferença e especificidade desta actividade, lesando, de forma profunda e objectivamente instituída, essa unidade e equilíbrio institucional, ao impor arbitrariedades e permitir desequilíbrios internos nas matérias atinentes à alteração das posições remuneratórias e aos prémios de desempenho, desconsiderando o sistema específico de avaliações vigente.
O aludido diploma a ser aplicado às forças de segurança, tem reflexos negativos nos mencionados contextos, porquanto o reconhecimento do esforço e dedicação dos seus Profissionais deixou de ser apreciado enquanto tal, passando a vigorar um sistema que distingue os seus elementos, no mesmo critério qualitativo de classificação, decorrente do mérito que a avaliação de serviço lhes reconhece, em função das limitações impostas pelas dotações orçamentais da PSP. Tal facto institucionaliza a desigualdade е о desequilíbrio, e a violação do princípio fundamental de que a trabalho igual corresponde salário igual (artigo 23.º, n.º 2, da Declaração Universal dos Direitos do Homem e artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa).
A descaracterização da especial vocação do serviço policial, numa área de intervenção tão delicada como é a segurança interna, afastando-a das demais forças de segurança e enquadrando-as num conceito de funcionalismo público genérico, sem distinção do elevado grau de esforço, entrega e exigência profissional que lhes é imposto, como garante que são do cumprimento da Lei e Ordem Pública, implica não só para os seus Profissionais, como para a sociedade em geral e o para o cidadão em concreto, o abandono e desrespeito, por parte do Estado, dessa sua função de garantia, na medida em que compromete e desvaloriza a posição dos Profissionais de Polícia nessa sua específica missão de segurança.
Pelo exposto, a ASPP/PSP vem requerer a cessação imediata de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 21 de Fevereiro, e a aprovação de legislação específica, com a intervenção negocial das suas associações representativas, que reconheça e respeite a especificidade, natureza e diversidade da actividade policial, nas matérias relacionadas com o regime de vinculação, carreiras e remuneração dos Profissionais de Polícia, assim como a regulamentação do respectivo horário de trabalho e implementação das directivas comunitárias em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho.