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117 | II Série B - Número: 056 | 9 de Fevereiro de 2010

de Estados terceiros com residência legal em Portugal. Destas 200 seriam para os Açores e 130 para Madeira.
O segundo Contingente, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n° 50/2009, de 15 de Junho, previu a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros de Estados terceiros para o exercício de uma actividade profissional subordinada, até ao limite de 3800 vistos de residência, das quais 89 referentes aos Açores e 58 à Madeira.
Como é do domínio público, o Governo submeteu a parecer prévio da Comissão Permanente de Concertação Social, nos termos do n.° 2 do artigo 59.° da Lei n.° 23/2007, de 4 de Julho, uma proposta de contingente a estabelecer para o ano de 2010, tendo em atenção: a) a execução dos contingentes definidos nos dois anos anteriores; b) as projecções existentes de evolução do emprego; c) a definição cie necessidades de mão-de-obra imigrante baseadas nas principais variáveis macroeconómicas com influência sobre o comportamento do mercado de trabalho; e d) a informação veiculada pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Na presente data, o Governo está a aguardar o envio do referido parecer e seguidamente fixará o contingente global para 2010, por Resolução do Conselho de Ministros.