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119 | II Série B - Número: 056 | 9 de Fevereiro de 2010

Com a Lei n.° 23/2007, de 4 de Julho, ficou estabelecido que, de acordo com o previsto no n.° 2 do artigo 59.°, relativo à concessão de vistos para o exercício de uma actividade profissional subordinada, o Conselho de Ministros, mediante parecer prévio da Comissão Permanente da Concertação Social, aprova anualmente uma resolução que define um contingente global indicativo de oportunidades de emprego presumivelmente não preenchidas por nacionais portugueses, trabalhadores nacionais de Estadosmembros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal.
Neste momento estão em preparação os trabalhos conducentes à emissão de parecer por parte Comissão Permanente da Concertação Social, após o qual o Conselho de Ministro poderá aprovar o contingente global indicativo para 2010 sobre as necessidades de mão-de-obra imigrante em Portugal.