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6 | II Série B - Número: 060 | 20 de Fevereiro de 2010

6. Dirigentes da PT também se pronunciaram publicamente sobre o interesse estratégico da empresa na compra da TVI, dando mais tarde conta de que teriam comunicado ao Governo a cessação da operação.
7. Ao Parlamento, que tem a competência constitucional de fiscalização da actuação do Governo, compete esclarecer se houve intervenção do Governo na decisão da PT de negociar a compra da TVI, se tal eventual intervenção teria como objectivo condicionar a linha editorial ou a orientação da estação de televisão, e se o Estado tem mantido com os grupos de comunicação social a relação de independência que a Constituição estabelece.
8. De facto, ao Estado compete, nos termos da Constituição, assegurar "a liberdade e a independência dos órgãos da comunicação social perante o poder político е о poder econ ómico, (...) tratando-as e apoiando-as [as empresas titulares de órgãos de comunicação social] de forma não discriminatória" (CRP, artigo 38.º, 6).
9. Assim, impõe-se o esclarecimento que só o Parlamento está em condições de determinar, por via de inquérito, e que constitui a única instância de apreciação política que pode evitar a continuação de qualquer dúvida sobre a acção do Estado nesta matéria.
10. A actividade de fiscalização da actividade do Governo pelo Parlamento não prejudica, não se sobrepõe e não interfere em eventuais investigações judiciais. Essas investigações judiciais competem aos tribunais e o princípio da separação de poderes determina, sensatamente, a não intervenção do Parlamento em matéria sob tutela da justiça.
11. Por outro lado, é público que não existe qualquer processo de investigação judicial sobre as matérias que são objecto deste inquérito parlamentar. Nem se afigura que possa existir, pois о que concerne à fiscalização política da actividade do Governo não compete à Justiça.
12. Não existe, portanto, nenhum obstáculo ao inquérito parlamentar, e este torna-se necessário para esclarecer a opinião pública sobre se houve ou se não houve intervenção do Governo na operação de compra da TVI pela PT.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vem requerer a sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, republicada após a segunda alteração introduzida pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, a constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apreciar da relação do Estado com a comunicação social, e designadamente da actuação do Governo na intervenção da PT para a compra da TVI.
A Comissão Parlamentar de Inquérito terá por objecto, nomeadamente:

1. Apurar se o Governo interveio na decisão da PT de propor a compra da TVI e, se o fez, de que modo e com que objectivos; 2. Verificar se a relação do Governo com os grupos económicos, nomeadamente os detentores de órgãos da comunicação social, têm sido regidas pelo princípio do tratamento não-discriminatório e assegurado a liberdade e independência da comunicação social.

Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 2010.
As Deputadas e Deputados do Grupo Parlamentar do BE: Fernando Rosas — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Pedro Soares — João Semedo — José Manuel Pureza — Ana Drago — José Gusmão — Francisco Louçã — Helena Pinto — Cecília Honório — Luís Fazenda — Heitor Sousa — Rita Calvário.

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