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26 | II Série B - Número: 097 | 8 de Abril de 2010

O processo de encerramento do ATL teve, em paralelo, um processo de perseguição
às trabalhadoras do ATL. Numa primeira fase, três dessas trabalhadoras foram
indevidamente despedidas. A ilegalidade dos despedimentos ficou clara com a
ordem judicial de reintegração das trabalhadoras. Contudo, apesar da decisão
judicial de reintegração, foi movido um processo de perseguição e hostilização às
funcionárias, tendo, inclusive, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
sido chamada para defesa da legalidade. Na sequência da intervenção da ACT, foi
reconhecido o comportamento inadequado da direcção do CSPA e esta foi obrigada
a alterar a sua atitude.
As atitudes da direcção do CSPA, apesar de condenadas pelo poder judicial, não
alteraram a vontade de despedimento das trabalhadoras, num claro processo
persecutório. Assim, recentemente, a direcção do CSPA inicia um processo de
despedimento colectivo a todas as funcionárias do ATL, novamente tendo por base a
mesma justificação que serviu para o encerramento do ATL: “prejuízos acumulados”.
O Bloco de Esquerda considera inaceitável e questionável a conduta da direcção do
CSPA e considera ser urgente a clarificação da situação financeira da instituição.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao
Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, as seguintes
perguntas:
1. Tem o Governo conhecimento do processo que envolve o encerramento do
ATL do CSPA? Qual a opinião do Governo sobre este encerramento?
2. Quais os montantes transferidos pela Segurança Social para o CSPA em
2009? Ao nível do ATL, quais foram os montantes transferidos para o CSPA em
2009?
3. Quais os montantes transferidos pela Segurança Social para o CSPA desde
2000?
4. Foi realizada alguma auditoria às contas do CSPA prévia às transferências de
dinheiros da Segurança Social para o ATL? Se sim, qual o resultado dessa
auditoria?
5. A justificação da direcção de “prejuízos acumulados” não deveria obrigar a
Segurança Social a promover uma auditoria às contas da instituição?
6. Foi realizada alguma auditoria ao serviço prestado pelo CSPA nas valências
promovidas com ajuda da Segurança Social? Se sim, quais os resultados?
7. Existe alguma intenção de abertura de um lar para a terceira idade pelo CSPA
que seja do conhecimento da Segurança Social?
8. Quais as conclusões da ACT sobre as práticas do CSPA sobre as suas
trabalhadoras? Teve lugar à aplicação de alguma coima as infracções cometidas e