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11 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2010

desenvolvimento de novas alternativas experimentais, ―para tornar Portugal num exemplo internacional de inovação e acreditação científica‖.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 19 de Janeiro, a petição n.º 19/XI (1.ª) baixou à Comissão de Educação e Ciência para emissão do respectivo relatório e parecer.
A presente petição tem actualmente 4772 subscritores on-line e várias centenas de assinaturas presenciais em suporte de papel, pelo que será apreciada em Plenário, sendo obrigatória a audição dos peticionários, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos do disposto na lei de exercício do direito de petição (LDP).
A Comissão aprovou, por unanimidade, a proposta do relator para que, para além dos peticionários, fosse ouvido o representante da Fundação Champalimaud, Prof. Rui Costa, bem como o Director do Instituto de Biologia Molecular e Celular, UP, Professor Cláudio Sunkel e o Professor João Relvas.
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi solicitado o envio de cópia da petição aos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para que se pronunciem sobre o conteúdo da mesma.
Foram recebidas cartas de vários cidadãos, que secundam a proposta já constante da petição, de que em lugar da construção de um biotério comercial se deveria construir um Centro 3R.
Foi ainda solicitado, por proposta do relator, um pedido de informação, por escrito, às seguintes entidades, cujas respostas se anexam: – Reitor da Universidade de Lisboa, Doutor António Sampaio da Nóvoa; – Director do Instituto Gulbenkian de Ciência, Professor Doutor António Coutinho; – Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL, Professor Doutor Manuel Morgado Tavares; – Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Professor Doutor Paulo Ferrinho; – Director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa; – Directora Executiva do Instituto de Medicina Molecular, da Universidade de Lisboa; – Presidente da Alfama, Dr. Nuno Arantes e Oliveira; – Câmara Municipal da Azambuja; – Fundação Champalimaud.

As posições dos interessados e dos peritos ouvidos convergem nos seguintes pontos: 1. A investigação científica continua a exigir o uso de animais, havendo pelo menos três biotérios devidamente licenciados em Portugal e outros em planeamento, projecto ou em construção; 2. As preocupações éticas dos peticionários são partilhadas por todos os parceiros ouvidos que estão de acordo quanto à necessidade de seguir as melhores práticas internacionais e a lei portuguesa relativa à experimentação com animais, evitando-a quando possível e seguindo procedimentos rigorosos que foram já introduzidos nos nossos laboratórios; 3. Seguindo as melhores práticas internacionais, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia mantém exigências elevadas para a experimentação animal que financia e a Direcção-Geral de Veterinária faz o acompanhamento destes processos; 4. Há acordo quanto à necessidade de instalação em Portugal de um centro 3R, devendo-se estudar o formato mais conveniente em nova instituição dependente do Governo ou numa instituição ou rede de instituições científicas já existentes; 5. Havendo acordo quanto à necessidade de os investigadores de muitos centros de investigação terem acesso a um biotério, não ficou clara qual a função do Biotério Central objecto desta petição, para além de servir os investigadores da primeira proponente; 6. O Biotério Central objecto desta petição deverá servir as instituições participantes, embora nenhuma das que actualmente possuem uma instalação deste tipo pareça disponível para a desactivar; 7. Pelo menos alguns biotérios portugueses fazem hoje a produção de animais destinados à experimentação local e ao fornecimento a outros laboratórios seguindo as práticas de cooperação usuais em ciência, não parecendo haver necessidade ou razão para alterar esta prática;