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12 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2010

8. A capacidade actual e planeada dos biotérios ligados ao sistema científico português parece ajustada às necessidades e há até um grande biotério do Ministério da Agricultura (no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária em Vairão, Vila do Conde) manifestamente subaproveitado; 9. Não se confirma a intenção de se fazer a exportação para outros continentes de animais produzidos no Biotério Central objecto desta petição e o envio de animais para outros países europeus será possível, embora não seja o objectivo primeiro do projecto; 10. A dimensão proposta para o Biotério Central é compatível com as necessidades de um grande centro de investigação nacional mas manifestamente insuficiente para substituir todos os biotérios existentes na região de Lisboa e, muito menos em todo o País.

II – Motivação Os peticionários manifestam-se contra a construção de biotérios comerciais, particularmente o que está em vias de ser construído na Azambuja, como ―um dos maiores biotçrios da Europa para criação de animais usados em experimentação científica‖.
Salientam que este ―projecto, subsidiado por fundos portugueses e comunitários no montante de 27 milhões de euros, é promovido pela Fundação Champalimaud, em parceria com a Universidade de Lisboa, a Fundação Calouste Gulbenkian e com o apoio da Câmara Municipal da Azambuja e do Governo Português.
Os peticionários consideram que este biotçrio ―ç tambçm um investimento de fundos portugueses e europeus manifestamente extemporâneo num momento em que a comunidade científica europeia e mundial (Food and Drug Administration, EUA) reconhece que apenas 8% dos medicamentos validados em animais são eficazes em humanos‖.
Adiantam que ―devido a existência de diferenças fisiológicas e anatómicas significativas entre seres humanos e animais, também nos encontramos num momento da história da ciência em que a comunidade científica europeia e mundial cada vez mais abandona o uso de animais e se prepara para substituição da experimentação animal por alternativas mais credíveis, benéficas, económicas, éticas e eficazes na pesquisa, diagnóstico e cura de doenças humanas‖.
Os peticionários entendem que ―face ao amplamente documentado falhanço da experimentação animal, com consequências para as vidas humanas e o avanço da ciência, o financiamento público de um biotério é escandaloso e representa uma estagnação do progresso científico e esbanjamento de dinheiro em infraestruturas condenadas ao fracasso‖.
Em conclusão, os peticionários afirmam que ―para tornar Portugal num exemplo internacional de inovação e acreditação científica, a aposta segura deverá ser no desenvolvimento de novas alternativas experimentais e não num negócio que se adivinha ruinoso tanto ética como economicamente‖.
Nestes termos, apelam a ―um investimento sçrio na Ciência em Portugal‖, solicitando: a) A proibição do investimento de fundos públicos na construção de biotérios comerciais; b) A proibição da criação com fins experimentais e utilização em experiências de primatas, cães e gatos; c) A proibição de provocar sofrimento agudo e prolongado aos animais utilizados para fins experimentais; d) A proibição do uso de animais em experiências com fins militares, pedagógicos e relacionadas com a xenotransplantação, tabaco, álcool ou produtos de limpeza; e) A obrigação de todos os laboratórios possuírem um Comité de Ética, que inclua pelo menos um elemento de uma associação de direitos de animais, que verifique que a legislação está a ser cumprida; f) A construção de um Centro 3R para investigação de Métodos Alternativos em Portugal.

Dos argumentos aduzidos pelos peticionários, legais, científicos, económicos e éticos, contra o biotério da Azambuja, bem como das propostas alternativas que apresentam, relevam-se os seguintes:

a) A Directiva Comunitária 86/609/EEC, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 129/92, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/96, de 16 de Outubro, que estabelece que nenhum animal deve ser utilizado em experiências científicas sempre que exista uma alternativa disponível e validada,