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6 | II Série B - Número: 112 | 30 de Abril de 2010

No cumprimento da lei, as instituições de Ensino Superior aprovaram regimes de prescrições muito díspares e que causam situações de clara injustiça, implementando soluções que lesam gravemente o interesse público e as legítimas expectativas dos estudantes.
A título de reflexão, por todos os exemplos, como pode uma instituição pública, após um investimento contínuo e dispendioso durante vários anos, abdicar de forma cega e meramente administrativa de graduar um estudante a quem falte um par de créditos para concluir o seu ciclo de estudos? Mais, como pode fazê-lo num período de crise como aquele que hoje atravessamos, no qual esse mesmo estudante não terá uma solução profissional atendendo às elevadas taxas de desemprego que se verificam? Não deveria hoje, mais do que nunca, ser a qualificação dos portugueses uma prioridade, sobretudo dando condições, ainda que extraordinárias e temporárias, para que todos os que têm formações incompletas as possam completar? Por vezes, os problemas são alheios ao percurso escolar e nem todos os estudantes têm a capacidade/possibilidade de os ultrapassar, sem que a vida académica e o ciclo de estudos sofram consequências negativas desses mesmos problemas ou vicissitudes.
O actual regime de prescrições está a ser adaptado pelas diversas instituições de forma absolutamente discricionária, optando mesmo por soluções de legalidade duvidosa ou claramente ilegais. Estas diversas definições criam situações de desigualdade e, por isso, injustas entre os estudantes do Ensino Superior, ilegitimamente discriminados na sua condição apenas pelo facto de frequentarem instituições de ensino superior diferentes. Esta situação abre uma brecha na harmonização do funcionamento dos ciclos de estudos no Ensino Superior português: tal como meritoriamente foram harmonizados, na anterior legislatura, regras como as aplicáveis ao reingresso, mudança e transferência de curso, parece-nos fundamental estabelecer um regime único de prescrições – sobretudo quando este tem implicações naqueles.
Os últimos anos lectivos foram marcados pela instabilidade no seio das instituições de ensino superior devido a causas externas: primeiramente pela implementação e transição impostas pelo Processo de Bolonha, depois pela reforma interna das instituições no cumprimento do PJIES – Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro) e, com consequências mais graves para os estudantes do ensino superior politécnico no ano transacto, pelas greves de docentes (em reacção à revisão dos estatutos das carreiras docentes do ensino superior). Esses momentos criaram situações de anormalidade na docência, quer em contexto lectivo quer em contexto de avaliação; a aplicação das consequências dos (diferentes) regimes de prescrições nas várias instituições de ensino superior público vai aumentar exponencialmente o nível de conflitualidade nos Politécnicos e nas Universidades públicos.
Mais gravemente, em contexto de crise e frustradas as suas legítimas expectativas, os estudantes que forem " arrancados" desta forma do ensino superior dificilmente a ele voltarão num futuro próximo: nada cria maior cisão entre estudantes e instituições que a "expulsão" injusta e cega, não atendendo às especificidades dos casos concretos, ignorando o sentimento de abandono gerado naqueles que punham os seus esforços e as suas esperanças na sua própria qualificação e na instituição que a proporcionava.

Nestes termos, os estudantes do Ensino Superior português e cidadão abaixo assinados, consideram urgente: 1. Que a aplicação do referido artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, seja suspensa no mínimo por dois anos; 2. Que durante este período de suspensão, o mesmo regime seja reavaliado e, sendo caso disso, revisto no sentido de prever os diferentes perfis dos estudantes que hoje frequentam o ensino superior e de consagrar as excepções que se mostrem necessárias à aplicação do regime a vigorar; 3. Que a reavaliação e revisão referidas sejam feitas em diálogo entre a tutela, as instituições e os estudantes, através dos seus representantes, por forma a estar concluída no fim do período de suspensão; 4. Que o regime de prescrições a vigorar nas instituições de ensino superior português seja único para todas as instituições e cursos (como acontece hoje com o reingresso, mudança e transferência