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A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto:

Destinatário:

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se

Publique-se

O Secretário da Mesa

Segundo informação prestada ao Grupo Parlamentar do PCP um barco que contacom um número determinado de pescadores no seu quadro não se pode fazer aomar com número inferior sem que tal tenha sido comunicado previamente àsautoridades marítimas.Acontece que muitas vezes as faltas só são conhecidas na hora da saída para omar e nem sempre isso sucede a horas de se poder prestar uma tal informação oque coloca o dilema de sair para o mar e ficar sujeito a duras coimas ou não saircom todos os prejuízos que isso acarreta para todos os outros pescadores.Compreendem os pescadores a importância de se saber o número exacto depessoas a bordo sempre que um barco se faz ao mar mas consideram quedeveria ser estudada uma forma mais flexível de tal informação poder serprestada, via rádio ou deixando informação em terra que seria depois transmitida,de moldes a não impedir a saída para o mar quando as faltas ocorrem na hora doembarque e sem possibilidade de informar as entidades marítimas no imediato.Face ao exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis,requeiro, a V. Ex.ª, através do Sem hor Ministro da Agricultura, DesenvolvimentoRural e Pescas, resposta às seguintes perguntas: 1. Confirma o Governo a situação exposta?

X2910

Comunicação de pescadores a bordo

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

2010-05-14XI 1

II SÉRIE-B — NÚMERO 123_____________________________________________________________________________________________________________

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