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A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto:

Destinatário:

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se

Publique-se

O Secretário da Mesa

No âmbito da designada Subconcessão Litoral Oeste, no distrito de Leiria, maisconcretamente na obra do lanço que visa o alargamento, manutenção e operaçãodo IC2, entre o nó da Azoia (Leiria) e o nó da EN 109 (antiga Estrada Nacional 1),na zona de Leiria, estão já em curso trabalhos preparatórios pela respectivasubconcessionária, AELO – Auto-estradas do Litoral Oeste, S.A.Para efeitos de realização da obra, em 22 de Janeiro de 2010, fui publicado oDespacho n.º 1571/2010 que, reconhecendo o interesse da obra projecta, declaraa utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de diversos bensimóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra IC2 – IC36/EN109.Sucede que, por manifesto exagero ou desconhecimento dos antecedentes,determinou-se a posse administrativa de parcelas de terreno que, a confirmarem-se, comprometem gravemente direitos dos proprietários e sobretudo inviabilizamrelevantes unidades comerciais e industriais, com consequência ao nível daeconomia e emprego locais.Com efeito, nas imediações da obra de alargamento do IC2 em questão,localizam-se várias empresas e proprietários que foram surpreendidos pelaextensão do processo de expropriação, referindo-se mesmo a alegadasilegalidades no cumprimento dos trâmites legais inerentes à posse administrativadas parcelas identificadas no despacho de expropriação.Concomitantemente, os interessados consideram que o despacho ignorainformação prévia essencial para avaliar sobre a onerosidade da expropriação,

X 2908

Subconcessão Litoral Oeste - Expropriações no lanço IC2 - IC36/EN109

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

2010-05-14XI 1

18 DE MAIO DE 2010_____________________________________________________________________________________________________________

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