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101 | II Série B - Número: 129 | 25 de Maio de 2010

5. No dia 01.12.2009, parte do estabelecimento que incluía diversas concessões foi transferido para outra empresa do Grupo Transdev (segundo os representantes trabalhadores para a Transcovizela, Transportes Públicos, SA). Nessa transferência estavam incluídas 4 concessões que eram da empresa insolvente; 6. É de referir que os trabalhadores da empresa insolvente tinham um acordo com a mesma, datado de 2006, que, entre outros, incluía o pagamento de € 180 a título de subsídio de Agente Único 14 vezes por ano; 7. No decurso de 2009 e início de 2010 diversos trabalhadores da empresa insolvente, agora da TRPN, saíram da empresa (TRPN) através de acordos de cessação tendo, outros acordado a revogação do contrato de trabalho com a TRPN e a celebração de novos contratos de trabalho sem termo com outras empresas do grupo (Minho Bus Transportes do Minho, Sociedade Unipessoal, L.da; Transcovizela Transportes Públicos, SA e Avic-Rapidacesso) acordando novas condições, nomeadamente remuneratórias.
Ficaram apenas 13 trabalhadores na TRPN; 8. Segundo os representantes dos trabalhadores, estes 13 trabalhadores não aceitaram as condições propostas para a passagem para outras empresas do grupo, nomeadamente no que concerne ao valor que iriam receber do Subsídio de Agente Único, que era inferior; 9. Em 10.02.2010 o IMTT autorizou um acordo de exploração conjunta entre diversas empresas do grupo Transdev, onde se incluía a TRPN; 10. Segundo a empresa, dado o IMTT não ter autorizado 11 das concessões acordados no contrato de compra e venda com a massa insolvente da empresa Caetano Cascão Linhares Herdeiros, Lda, houve a necessidade de efectuar um acordo de redução de contrato de compra e venda - sobravam 27 concessões (retirando as 4 transferidas ficavam 23 concessões para a TRPN); 11. Nesse acordo de redução entre a massa insolvente da empresa Caetano Cascão Linhares Herdeiros, Lda e a TRPN- Transportes Rodoviários Portugueses do Norte, Sociedade Unipessoal, Lda, datado de 15.03.2010, ficou acordado (único objecto da alteração) a redução dos termos do contrato de compra e venda fixado em 69 o número de trabalhadores integrantes do estabelecimento, assumindo a massa insolvente 13 trabalhadores e todas as responsabilidades que decorriam da qualidade de empregadora; 12. Nessa data, a TRPN ficou com zero trabalhadores, mesmo número que tinha em 2008 e com 23 concessões (exploradas por outras empresas do grupo Transdev); 13.0 representante da empresa declarou que não havia relação directa entre as concessões não atribuídas e os 13 trabalhadores incluídos no acordo de redução; 14. Em 01.04.2010, foram entregues aos 13 trabalhadores a declaração de situação de desemprego (modelo RP 5044), que indicava como empregador a empresa Caetano Cascão Linhares Herdeiros, Lda assinada pelo administrador da empresa insolvente;