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20 | II Série B - Número: 132 | 28 de Maio de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

1. O nosso País dispõe de regras objectivas, plasmadas na legislação em vigor,
que disciplinam as relações contratuais e as condições de higiene e de segurança
em que o trabalho por conta de outrem deve ser prestado.
2. Para zelar pelo cumprimento dessas regras dispõe o Estado de entidades
fiscalizadoras onde, neste domínio, avulta a Autoridade para as Condições do
Trabalho (ACT), a qual depende do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social.
3. Os Deputados signatários, são eleitos pelo círculo eleitoral de Beja, no qual se
situam duas importantes empresas de exploração mineira, a SOMINCOR, e a
ALMINA.
3. Têm vindo os Deputados signatários a ser confrontados com a hipótese de, nas
referidas empresas, não estarem a ser devidamente cumpridas as regras próprias
aplicáveis de prestação do trabalho, quer em termos contratuais quer em termos
de higiene e segurança.
4. Tal dúvida não deve persistir, tal como nenhum incumprimento às leis poderá
ocorrer.
Assim,
nos termos constitucionais e legais aplicáveis,
5. Perguntamos a Vª Exª o seguinte:
a) A ACT tem vindo acompanhar e fiscalizar as condições de prestação de
trabalho naquelas duas empresas?
b) Foram detectadas algumas anomalias ou incumprimentos?
X 3161
Cumprimento das leis que disciplinam a prestação de trabalho
por conta de outrem. Empresas mineiras SOMINCOR, e,
ALMINA.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
2010-05-26
XI 1