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2 | II Série B - Número: 143 | 12 de Junho de 2010

VOTO N.º 49/XI (1.ª) PELO FALECIMENTO DO ALMIRANTE ROSA COUTINHO

António Alva Rosa Coutinho tornou-se figura pública com о 25 de Abril, aos 48 anos, sendo o mais jovem dos elementos da Junta de Salvação Nacional.
Foi escolhido para a Junta de Salvação Nacional pelos oficiais do MFA da Armada, pelo seu enorme prestígio profissional e militar.
O Almirante Rosa Coutinho foi um militar brioso e patriota, inteiramente dedicado à sua profissão de oficial de Marinha e de engenheiro hidrógrafo.
Homem de grande inteligência e notável capacidade realizadora, distinguiu-se pelos trabalhos de hidrografia realizados em Angola e Moçambique, deixou obra igualmente como marinheiro e foi um excelente operacional e comandante de navios.
O Almirante Rosa Coutinho era uma força da natureza, a sua resistência física e capacidade de recuperação em pouco tempo, bem como a sua rapidez de apreensão das situações e decisão imediata surpreendiam mesmo aqueles que o conheciam.
Não hesitava perante os riscos ou em situações inesperadas, as suas posições eram claras e guiadas por um pensamento estratégico que visava a defesa do interesse nacional numa perspectiva de médio e longo prazo.
Até ao fim da sua vida, o Almirante Rosa Coutinho manteve uma acção cívica própria de um cidadão preocupado com os destinos do seu país e empenhado na construção de uma sociedade justa e solidária.
É ao militar patriota, marinheiro valoroso, profissional íntegro e cidadão dedicado à sociedade, que a Assembleia da República presta homenagem.

Os Deputados: Francisco de Assis (PS) — Marques Júnior (PS) — António Filipe (PCP) — Bernardino Soares (PCP) — José Manuel Pureza (BE) — Fernando Rosas (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 46/2010, DE 7 DE MAIO "QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 311/99, DE 10 DE AGOSTO, DESTINADA AO REFORÇO DA INTERVENÇÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA"

O Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de Maio, é a quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro, pela Lei n.º 54/2004, de 3 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2006, de 11 de Outubro, que instituiu o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
Um inverno particularmente rigoroso veio provocar um crescer de dramáticos acidentes na actividade piscatória, com um significativo número de vítimas mortais, para além de vultuosas perdas de bens materiais.
Independentemente de outras e conhecidas causas – meios e equipamentos pessoais e colectivos de segurança, estado de conservação das embarcações, situação de barras (em alguns casos, a sua ausência) e portos, deficiências e insuficiências da formação profissional e outras – uma razão primária avulta e avolumase: o arriscar da actividade piscatória, pressionados pela sobrevivência. Os pescadores, face à necessidade de obter rendimentos mínimos capazes de assegurar a sua sustentabilidade e das suas famílias, arriscam, mesmo quando todos os factores climatéricos e do estado do mar, nomeadamente, o estado das barras, não aconselhariam, antes proibiriam a saída para o mar! E assim, a primeira e principal rede de segurança para a actividade das pescas em Portugal, onde domina de forma absoluta a pequena pesca, artesanal e costeira, é a criação de condições para assegurar um