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36 | II Série B - Número: 144 | 14 de Junho de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

A transposição da Directiva 2002/91/CE de 16 de Dezembro obrigou à existência
de um certificado do desempenho energético na construção, venda ou
arrendamento de edifício. Este certificado é válido por 10 anos e inclui valores de
referência do desempenho energético ideal, bem como recomendações de
melhoria. Acresce ainda que a certificação tem de ser realizada por peritos
qualificados.
A transposição da Directiva em Portugal aconteceu em 2006, através do DecretoLei 78/2006, que cria o Sistema Nacional de Certificação Energética e da
Qualidade do Ar nos Edifícios (SCE), e dos Decretos-Lei 79/2006 e 80/2006 que
realizam a revisão do Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização
nos Edifícios (RSECE) e do Regulamento das Características de Comportamento
Térmico dos Edifícios (RCCTE).
O Decreto-Lei 78/2006, ao criar a SCE, atribui a sua gestão à ADENE (Agência
para a Energia). A ADENE é uma instituição de utilidade pública, sem fins
lucrativos, participada maioritariamente por instituições do Ministério da Economia,
Inovação e Desenvolvimento (69,66% são detidos pela Direcção Geral de
Geologia e Energia, Direcção Geral de Empresa e Instituto Nacional de
Engenharia, Tecnologia e Inovação).
Entre outras competências, passou a ser função da ADENE assegurar o
funcionamento regular do sistema, no que respeita à supervisão dos peritos
qualificados e dos processos de certificação e de emissão dos respectivos
certificados, bem como aprovar o modelo dos certificados de desempenho
X 3497
Procedimentos para a certificação energética de edifícios
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
2010-06-09
XI 1