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72 | II Série B - Número: 144 | 14 de Junho de 2010

Ora, considerando que a entidade legalmente competente para o acompanhamento do processo de despedimento colectivo é a DGERT, que essa Direcção-Geral não solicitou a intervenção destes Serviços (sabendo-se que o faz sempre que detecta irregularidades), nem houve mais qualquer contacto dos interessados com a ACT, parece-nos que qualquer pedido de esclarecimento sobre o processo em causa deverá ser obtido junto daquele organismo da Administração do trabalho." 2. Assim, o processo de lay-off no Hotel Sul-Americano deve, pois, ser enquadrado na situação global de crise da empresa, podendo, no entanto, adiantar-se o seguinte: A argumentação utilizada pela empresa para a opção pela aplicação do mecanismo de lay-off até Maio de 2010 parece ser coerente, quer com a actual conjuntura económica do país, quer com as informações que foram sendo recolhidas, ao longo dos últimos 2-3 anos, em sucessivas intervenções inspectivas ali realizadas pelo Centro Local do Ave da ACT.
É de recordar que no inicio de 2008 o estabelecimento termal esteve prestes a encerrar por falta de condições de negócio (o que só não veio a suceder por pressão política da autarquia de Vizela) e já anteriormente recorreu ao mecanismo de suspensão temporária de alguns dos seus contratos de trabalho; ora, é indubitável que o estabelecimento hoteleiro em causa "vive" em grande medida dos aquistas que frequentam as termas, razão que parece justificar de novo o recurso ao lay-off.


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