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56 | II Série B - Número: 161 | 6 de Julho de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

Teve o GP do PCP conhecimento de uma situação que, contrariando muito do
que se vai dizendo no sentido da agilidade no funcionamento da administração,
revela o calvário que continua a ser imposto aos portugueses que, levados a
procurar trabalho no estrangeiro mas procurando manter vínculos essenciais com
o seu País, são confrontados com exigências difíceis de aceitar.
No caso vertente trata-se de um trabalhador português que, deslocando-se para
trabalhar em Angola, assegurando menos um desempregado em Portugal e mais
uma entrada de divisas no País, sem pôr em causa as suas obrigações para com
a segurança social angolana, pretende continuar a assegurar descontos para a
Segurança Social portuguesa, através da inscrição como beneficiário do Seguro
Social Voluntário, de forma a garantir a continuidade da sua carreira contributiva
em Portugal atendendo à incompreensível inexistência de um acordo ou
convenção bilateral Luso-Angolano nesta importante matéria.
É sabido das autoridades portuguesas que qualquer trabalhador que deseje
trabalhar em Angola é obrigado a apresentar atestado médico que comprove a
robustez física e psíquica necessárias para trabalhar sem o qual não consegue o
indispensável visto para permanecer no território angolano, como são conhecidas
as exigências de vacinações e exames indispensáveis para se deslocar para lá.
São igualmente conhecidos das instituições portuguesas, ou deviam sê-lo, os
instrumentos legais nacionais e internacionais que podem vincular o Estado
Português em relação aos trabalhadores portugueses que trabalham em Angola.
Não se compreende assim que a um trabalhador português, que pretende acordar
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Seguro social voluntário para emigrantes em Angola
Ministério Trabalho e da Solidariedade Social
2010-06-29
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