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57 | II Série B - Número: 161 | 6 de Julho de 2010

a manutenção de descontos para a segurança social portuguesa, através do Seguro
Social Voluntário, de forma a manter a continuidade da sua carreira contributiva,
sejam exigidos como condição para o fazer: “1. Atestado médico a comprovar robustez física e psíquica para trabalhar. (do país
onde se encontra);
2. Declaração comprovativa de uma das seguintes situações:
- exercício de actividade profissional em território onde não vigore instrumento
internacional que vincule o estado português;
- exercício de actividade profissional em território onde vigore esse instrumento mas
não abranja essa actividade.
PS: todos os documentos terão de ser autenticados pelo o Consulado de
Portugal nesse país;”
Tudo isto condicionado a um prazo de 60 dias prazo a partir do qual o pedido de
inscrição será arquivado.
Estas exigências são ainda mais absurdas se atendermos ao facto do trabalhador ter
feito entrega de comprovativo médico da sua aptidão física e psíquica, ainda que
passado por um médico nacional, no momento em que fez o seu pedido de inscrição
como beneficiário do Seguro Social Voluntário.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro, através
de V. Ex.ª, à Senhora Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, resposta às
seguintes perguntas:
1. Como explica o Governo que, sendo conhecidas as exigências das
autoridades angolanas em matéria de saúde, para a aceitação de qualquer
trabalhador português em Angola, se exija a apresentação de mais um atestado
médico? Porquê angolano? Será que os atestados dos médicos portugueses,
designadamente dos médicos de família, não são reconhecidos pelo governo
português? Ignora o Governo que é mais fácil a um trabalhador emigrante ocupar-se
da papelada que lhe é exigida quando se encontra de férias em Portugal do que no
exercício do seu trabalho em Angola?
2. Desconhece o Governo os instrumento que vigoram em Angola para que se
justifique a exigência de uma declaração comprovativa de que não vigora
instrumento internacional que vincule o estado português como sucede no caso
vertente?
3. Atendendo ao número crescente de portugueses que procura Angola como
destino de emigração quando pensa o Governo que poderá existir um acordo ou
convenção bilateral luso-angolano que torne desnecessária toda esta burocracia?