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II SÉRIE-B — NÚMERO 165

10

As posteriores alterações à legislação sobre educação pré-escolar, a saber Ley orgânica 2/2006, de 3 de

Maio3, e o Real Decreto 806/2006, de 30 de Junho

4, que estabelece o calendário de aplicação da referida lei,

não revogam o estipulado em 2004.

Finlândia

O Basic Education Act 628/19985 finlandês, determina, na sua secção 14, a distribuição de horas de aulas,

e, quanto ao seu calendário, a secção 23 determina que o ano escolar deve começar no primeiro dia de

Agosto e acabar no dia 31 de Julho, compreendendo 190 dias de aulas.

Reino Unido

A legislação vigente no Reino Unido, nomeadamente o Educational and Inspection Act de 20066 e o

Education Act de 20027, regulamentam, entre outros tipos de ensino, o ensino pré-escolar, determinando que

o seu calendário seja objecto de proposta dos organismos locais.

VII – Parecer

Tendo em conta o exposto neste relatório e a pretensão presente na petição em análise, a Comissão de

Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) O objecto da petição é claro estando identificados os peticionários, estão assim preenchidos os

requisitos formais e de tramitação estabelecidos na LDP;

b) A petição apresentava 4510 subscritores, pelo que reunia as assinaturas suficientes para que fosse

obrigatória a audição dos peticionários e para a sua publicação em Diário da Assembleia da

República, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP8;

c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da assembleia da República, nos termos da

alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;

d) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º9.

e) O presente relatório deve ser enviado ao conhecimento da Sr.ª Ministra da Educação, para tomar as

medidas que entenda adequadas, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP10

e às entidades que foram objecto de audição.

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2010.

O Deputado Relator, Michael Seufert — O Presidente da Comissão, Fagundes Duarte.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

3 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html

4 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd806-2006.html

5 http://www.finlex.fi/en/laki/kaannokset/1998/en19980628.pdf

6 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2006/ukpga_20060040_en_1

7 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2002/ukpga_20020032_en_13#pt9

8 «São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos; […]»

9«Findo o exame da petição, é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, contendo

as providências julgadas adequadas, nos termos do artigo 19.º» 10

―Do exame das petições e dos respectivos elementos de instrução feito pela comissão pode, nomeadamente, resultar: O conhecimento dado ao ministro competente em razão da matéria, através do Primeiro-Ministro, para eventual medida legislativa ou administrativa‖;